sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Trânsito Brasileiro: Ultrapassagem proibida acarretará multa no valor de R$1.915,40.

A partir de 1º de Novembro entre em vigor a lei sancionada pela Presidenta Dilma Roussef para frear a violência no trânsito. As multas para os motoristas que provocam situações de risco, principalmente nas estradas, ficarão mais pesadas para o bolso do guiador.

É o caso da ultrapassagem pelo acostamento, que atualmente rende multa de R$127,69, passará a ser penalizada em R$957,70, um aumento de 650%. Além disso, as multas por ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor.

O maior aumento será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro, o acréscimo será de 900%. A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$191,54 para R$1.915,40.

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