terça-feira, 26 de agosto de 2014
Justiça proíbe Cid, Ciro e Camilo de fazerem ofensas ao candidato Eunício Oliveira.
terça-feira, agosto 26, 2014
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O Juiz Auxiliar da Propaganda, Antônio
Sales, determinou, em caráter liminar, que o Governador Cid Gomes (PROS),
o Secretário da Saúde, Ciro Gomes (PROS), ocandidato Camilo Santana (PT)
e os demais integrantes da Coligação 'Para o Ceará Seguir Mudando' estão
proibidos de proferir ofensas contra o candidato ao Governo Eunício
Oliveira (PMDB). A liminar foi concedida nesta segunda-feira (25).
A decisão parte de representação eleitoral
com pedido de liminar interposta pela Coligação 'Ceará de Todos' que acusa Ciro
Gomes de fazer uso de palanque eleitoral "para promover propaganda
negativa de cunho ofensivo em desfavor de Eunício Oliveira". A representação se
baseia em matéria publicada pelo Jornal O Povo sobre evento em Maracanaú, no
qual Ciro acusou Eunício de ter aumentado seu patrimônio mediante "contratos obscuros junto ao Governo Federal, acesse AQUI.
Em vídeos publicados juntamente com a
matéria, Ciro faz outras ofensas a Eunício e ao candidato a vice Roberto
Pessoa (PR). Na representação, a coligação afirma que as ofensas
proferidas por Ciro, no vídeo, "ultrapassam os limites da liberdade de
expressão e crítica no ambiente político."
Ciro é acusado de caluniar Eunício Oliveira
ao fazer associação de sua imagem "com a expressão de corrupto e a ideia de que
o mesmo está envolvido em crimes de fraudes. Ciro falta com a verdade em todos os aspectos."
O pedido de liminar se baseia nos
requisitos de que a legislação eleitoral veda propaganda que contenha calúnia, difamação e/ou injúria e
o emprego de meios publicitários para prejudicar a imagem e a honra; além
disso, ressalta o prejuízo à imagem de Eunício a partir da divulgação do
material na rede mundial de computadores.
Na decisão da liminar, o Juiz afirma que
"vê-se claramente, ante a degravação e mídia acostada aos autos, que houve
nítida intenção de denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício
Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras
proferidas pelo Secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade
suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar
nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo."
A decisão, em caráter liminar (cabe recurso),
determina que os integrantes da coligação de Camilo Santana "se abstenham de
promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação ou injúria" a
respeito de Eunício. Caso haja descumprimento da decisão, a multa diária é de
05 mil UFIR's (Unidade Fiscal de Referência, com valor de cerca de R$3,00 a
unidade no Ceará).
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