segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Começaram, hoje (18), as inscrições para as vagas remanescentes do PROUNI.

Começaram, hoje (18), as inscrições para as vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos - PROUNI, da edição do segundo semestre. O candidato que tiver interesse deve se manifestar pela internet, na página do PROUNI. Esse procedimento é novo e as regras foram publicadas pelo Ministério da Educação.
Podem participar os candidatos que se inscreveram, em todas as opções, em cursos cujas turmas não foram formadas, e os Professores da rede pública que estiverem exercendo o magistério da educação básica.
Os prazos de inscrição variam conforme a situação do candidato. Vai até 07 de Setembro para o estudante não matriculado no curso da instituição de educação superior em que deseja se inscrever para a bolsa remanescente ou, até o dia 1° de Dezembro, para o aluno já matriculado.
A partir da próxima quarta-feira (20), as inscrições serão abertas para os candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a partir da edição de 2010 e obtido, em uma mesma edição, no mínimo 450 pontos na média das notas das provas e nota na redação que não seja 0. Também nesse caso, o prazo vai até 07 de Setembro para os que não têm matrícula e 1º de Dezembro para os já matriculados.
O estudante inscrito deverá comparecer à instituição de ensino nos 02 dias úteis seguintes ao da inscrição para comprovar as informações prestadas.
A instituição terá o dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do candidato para registrar o resultado da comprovação das informações no Sistema Informatizado do ProUni - SISPROUNI. Caso o estudante não compareça ou a instituição não registre o preenchimento da bolsa, a mesma voltará a ser oferecida pelo sistema.
O PROUNI concede bolsas de estudo integrais e parciais nas instituições privadas de ensino superior. As integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, até 1,5 salário mínimo. As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar até 03 salários mínimos por pessoa.

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