quarta-feira, 5 de março de 2014
Receita Federal inicia, amanhã (06), o período de envio das Declarações do Imposto de Renda
quarta-feira, março 05, 2014
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Amanhã (06), começa o prazo para que os Contribuintes de todo o Brasil enviem suas respectivas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2014. Neste ano, as pessoas terão um total de 56 dias para acertarem suas contas com o leão, tendo em vista que a data final é 30 de Abril. No Ceará, a expectativa da Receita Federal é que sejam enviados 600 mil documentos, 6 mil a mais do que em 2013.
O programa para a transmissão das Declarações, o Receitanet, já está disponível no site da Receita desde o último dia 26. O órgão recomendou, aliás, que as pessoas aproveitassem o feriado para preparar o documento. Quem preferir fazer a declaração por meio de tablet ou smartphone, também, poderá instalar o aplicativo m-IRPF a partir de amanhã (06), quando o mesmo será liberado para download.
A ampliação das funcionalidades do aplicativo para smartphones e tablets é uma das inovações deste ano. No ano passado, quando iniciou o programa para dispositivos móveis, apenas 7 mil dos 26 milhões de pessoas que declararam Imposto de Renda usaram o instrumento, já que havia muitas restrições. Agora, o aplicativo terá cerca de 90% das funcionalidades existentes no programa gerador para desktop. O Contribuinte, ainda, poderá importar os dados da Declaração 2013. A expectativa da Receita, aliás, é de que 27 milhões de pessoas apresentem a Declaração em 2014, 1 milhão a mais do que em 2013.
O Fisco, também, inicia este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os Contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. É necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a Declaração 2013, referente ao ano-calendário de 2012.
Neste ano de 2014, precisa declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$25.661,00 em 2013. Para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte, o valor continua sendo acima de R$40 mil.
A Declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de Dezembro de 2013.
"O Contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras, verificar se o dependente tem renda, pois nesse caso não é interessante colocar, pois pagará mais imposto. Também é importante ter os comprovantes de educação e saúde em mãos", afirma o Superintendente da Receita Federal no Ceará, Moacyr Júnior.
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