sábado, 17 de agosto de 2013
Justiça acaba com prazo para utilização de créditos na telefonia móvel em todo Brasil.
sábado, agosto 17, 2013
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Por decisão da Justiça Federal, as operadoras de telefonia móvel não poderão mais estabelecer prazos de validade para a utilização de crédito no serviço pré-pago, em todo território nacional. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As empresas, ainda, podem recorrer.
Para o Advogado Eginardo de Melo Rolim Filho, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará - OAB/CE, a fixação de prazo para o uso dos créditos, além de ser cláusula contratual abusiva, caracteriza o enriquecimento ilícito por parte das operadoras. "É abusivo porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Hoje, se você não utilizar os créditos em 03 meses, na média, você pode perdê-los. A empresa recebeu o pagamento antecipado, mas não teve o custo de lhe prestar aquele serviço. E o enriquecimento sem causa é aquele em que a pessoa se locupleta de um valor sem prestar aquele serviço", diz Eginardo.
A decisão do TRF foi dada em resposta a um pedido de recurso do Ministério Público Federal - MPF contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação movida pelo próprio MPF contra a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, que entendeu que a restrição da validade de créditos de celulares pré-pagos não apresenta irregularidade.
A decisão, no entanto, pode valer para outras companhias. O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Na opinião de Eginardo de Melo, seria razoável um prazo de 03 anos para que o prazo para a utilização dos créditos.
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