sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Declaração do ITR começa dia 19.


As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal, a partir do dia 19 deste mês, a Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013. A entrega termina no dia 30 de Setembro. O prazo e as regras para a entrega neste ano foram definidos pela Receita, por meio da Instrução Normativa Nº 1.380, publicada, na edição de ontem (01) do Diário Oficial da União - DOU.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas). E ainda, o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os Contribuintes Imunes ou Isentos do ITR. A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível AQUI a partir do dia 19 de Agosto. A entrega do ITR em formulários impressos ou por meio das mídias removíveis (pendrive e CD), nas agências do Banco do Brasil e da Caixa foram extintas.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até 04 cotas (de Setembro a Dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$50,00.

O imposto até R$99,99 terá de ser pago de uma só vez. A declaração entregue a partir de 1º de Outubro terá multa de 1%, por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou. R$50,00 no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

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