terça-feira, 18 de setembro de 2012

A realidade para os FICHA SUJA.


Pelo menos 868 candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, em todo o país, foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.

Os candidatos que tiveram o REGISTRO INDEFERIDO em primeira instância, pelo Juiz Eleitoral, puderam recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais - TRE's. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de Agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de Registro de Candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo: cerca de 200 casos.

O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem, especificamente, à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.

A Lei da Ficha Limpa não impede a propaganda; mas, cabe ao candidato e ao partido avaliarem o RISCO DE CONTINUAR AS CAMPANHAS DEPOIS DO INDEFERIMENTO. Isso porque, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, a candidatura chamada "sub judice", pendente de decisão final, NÃO CONTA VOTOS PARA A LEGENDA NO QUOCIENTE ELEITORAL.

Enquanto não há definição pelo TSE, OS VOTOS DO CANDIDATO QUE DECIDIU CONTINUAR NA DISPUTA SÃO APENAS CONTABILIZADOS, MAS APARECE COMO RESULTADO FINAL ZERO.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, O CANDIDATO "SUB JUDICE" pode ser considerado o vencedor de uma eleição, até a posse, MAS NÃO SERÁ DIPLOMADO NO CARGO. NESTE CASO, QUEM TOMA POSSE É O SEGUNDO COLOCADO. Isso porque a Lei exige o Registro de Candidatura DEFERIDO para exercer o mandato.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada.

A Lei, também, impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos. O Projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em Setembro de 2009.

FONTE: G1

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