sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Justiça dar o PARECER A FAVOR do BLOG DJACIREUFRASIO & VOCÊ diante da REPRESENTAÇÃO feita por GUTO MOTA.

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA ELEITORAL
41ª Zona Eleitoral (Itapagé – Irauçuba – Tejuçuoca) do Estado do Ceará
Av. Dom Aureliano Matos, 1758. Centro. Itapagé.


Protocolo nº 105.760/2012
Processo nº 412-11.2012.6.06.0041
REPRESENTANTE: JOÃO AUGUSTO GOES MOTA, Presidente do PTB (Tejuçuoca/CE).
REPRESENTADOS: DJACIR EUFRÁSIO DA CRUZ e COLIGAÇÃO AVANÇANDO NO CRESCIMENTO.



SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de representação por propaganda eleitoral irregular formulada pelo Sr. JOÃO AUGUSTO GOES MOTA, Presidente do Partido Trabalhista – PTB do município de Tejuçuoca, contra DJACIR EUFRÁSIO DA CRUZ e a COLIGAÇÃO “AVANÇANDO NO CRESCIMENTO”, sob o argumento que o primeiro representado fez postagens em seu blog na internet referente à candidatura do Sr. JOÃO DA SILVA MOTA FILHO, de forma deturpada e com evidência de má fé.

Constam às fls. 15/26 a defesa dos representados.

O Ministério Público Eleitoral OPINOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO.

É o breve relatório.

Decido.

Analisando os autos, NÃO SE PODE INFERIR, mormente quanto ao documento de fls. 11, QUE A NOTÍCIA VEICULADA TRATA-SE DE PROPAGANDA IRREGULAR baseada no art. 57-B, inciso IV da Lei nº 9.504/97, posto que o  DISPOSITIVO LEGAL MENCIONA APENAS AS FORMAS DE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL pela internet.

TAMPOUCO HOUVE DIVULGAÇÃO DE FATO INVERÍDICO, UMA VEZ QUE A NOTÍCIA DIVULGADA CONSISTE EM CÓPIA TIRADA DO SITE DO TSE NO LINK DE DIVULGAÇÃO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS 2012 – DIVULGACAND E INSERIDA NO BLOG DO REPRESENTADO DJACIR EUFRÁSIO DA CRUZ.

Percebe-se nos autos que, EM MOMENTO ALGUM OS REPRESENTADOS TENHAM FERIDO O CANDIDATO JOÃO DA SILVA MOTA FILHO na sua dignidade.

Assim, em face do exposto e diante do que constam nos autos, JULGO O PEDIDO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.

Expedientes necessários.

Itapagé, 04 de Setembro de 2012.



Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior
JUIZ ELEITORAL

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