quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Candidatos INDEFERIDOS no Ceará pelo TRE, recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
quinta-feira, setembro 20, 2012
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Dentre os 74 candidatos a Prefeito, no Estado do Ceará, que tiveram seus REGISTROS DE CANDIDATURA INDEFERIDOS pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, por conta da Lei da Ficha Limpa, 12 recorreram, até ontem (19), da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Candidatos de Aquiraz, Barroquinha, Brejo Santo, Cedro, Granja, Ibicuitinga, Mulungu, Pacoti, Paracuru, Pires Ferreira, Quixeramobim e Tururu tentam reverter a situação de suas candidaturas, em Brasília. Se tiverem os registros negados, novamente, pelo TSE, os postulantes terão de ser substituídos, porque não terão, sequer, os votos validados no Processo Eleitoral.
Por conta disso, o MINSITÉRIO PÚBLICO ELEITORAL VEM ACONSELHANDO QUE OS ELEITORES ESTEJAM ATENTOS AOS JULGAMENTOS, PARA NÃO VOTAREM EM CANDIDATOS 'FICHA SUJA', que não podem assumir mandato.
Os recursos definirão os rumos da sucessão na Capital e no Interior. No município de Cedro, por exemplo, os dois únicos candidatos a Prefeito, João Viana de Araújo e Francisco Nílson, estão com registros indeferidos pelo TRE. Segundo os advogados de defesa de ambos os postulantes, se as duas candidaturas forem, novamente, indeferidas pelo TSE, a cidade terá de realizar novas eleições, já que ficará sem candidato apto a participar do pleito.
Entre chapas majoritárias e proporcionais, 323 candidatos já recorreram da decisão do TRE, até ontem (19). O NÚMERO DEVE SUBIR, TENDO EM VISTA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (APELAÇÃO) AINDA ESTÃO SENDO JULGADOS PELO TRE.
Observe a Lista dos Recorrentes ao TSE:
Aquiraz
Ritelza Cabral Demétrio (Prefeita)
Barroquinha
Ademar Pinto Veras (Prefeito)
Brejo Santo
Samuel Marcos Araújo Figueiredo (Prefeito)
Cedro
João Viana de Araújo (Prefeito)
Francisco Nílson Alves Diniz (Prefeito)
Granja
Hélio Fontenele Magalhães (Prefeito)
Ibicuitinga
Francisco Anílton Pinheiro Maia (Prefeito)
Mulungu
Francisco Cleanto Bezerra Uchôa (Prefeito)
Pacoti
Édson Leite Araújo (Prefeito)
Paracuru
José Ribamar Barroso Baptista (Prefeito)
Pires Ferreira
Francisco das Chagas Torres Júnior (Prefeito)
Quixeramobim
Cirilo Antônio Pimenta Lima (Prefeito)
Tururu
Raimundo Nonato Barroso Bonfim (Prefeito)
Povo Tejuçuoquense! Tô "cantando a pedra" do que vai acontecer. Muitos já recorreram ao TSE para tentar garantir a candidatura ou não, em definitivo. Mas, em Tejuçuoca, está ocorrendo uma situação de mazela maior ainda. Ou seja, o CANDIDATO INDEFERIDO impetrou um Recurso chamado de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ou simplesmente, APELAÇÃO. O que é isto? Um meio formal de solicitar ao TRE que reveja a decisão do julgamento. Apenas isso?!?! Que nada!!! Isso, na verdade, é um PRETEXTO PARA GANHAR TEMPO e depois recorrer ao TSE com o intuito de se aproximar cada vez mais do Pleito Eleitoral. Para que no "apagar das luzes" o CANDIDATO INDEFERIDO seja substituído por um CANDIDATO LARANJA sem que a população saiba da verdade. Ou seja, o povo pensa em estar votando em 'um' quando estará votando em 'outro'. Portanto, muito CUIDADO povo tejuçuoquense. Estão querendo, mais uma vez, PASSAR VOCÊ PRA TRÁS; E, ENGANÁ-LOS NOVAMENTE... Vote Limpo! Vote pela sua cidade! Valorize seu voto!
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