sexta-feira, 8 de junho de 2012

Os partidos políticos podem realizar suas convenções a partir do próximo domingo.

A partir deste domingo (10), os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereador para as Eleições 2012. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de Junho.
 
DIREITO DE RESPOSTA. É assegurado, também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
 
PROÍBIDO. Deste domingo em diante, até o final da Campanha Eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
 
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA. Já o Art. 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
 
SÓ INTERNAMENTE. Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
 
ATÉ A CONVENÇÃO. A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que trata da Propaganda Eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas Eleições 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidato seja, imediatamente, retirada após a respectiva convenção da legenda.

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