quarta-feira, 16 de abril de 2014
Salário Mínimo será de R$779,15.
quarta-feira, abril 16, 2014
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Com
estimativa de crescimento da economia de 3% e inflação em 5% para 2015, o
Governo encaminhou, ontem (15), ao Congresso Nacional o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 - LDO/2015. Pelo Projeto, o salário
mínimo será reajustado em 7,71% e vai ficar em R$779,79 em 2015.
O
Governo estima que o superávit primário para o setor público consolidado será
de R$143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do Produto Interno Bruto
- PIB (soma de todos os bens e serviços produzidos no país). Com o abatimento
dos R$28,7 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
a meta do superávit primário fica em R$114,7 bilhões (ou 2% do PIB).
Superávit
primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o Governo tem com
outros países e outros credores. Na medida em que o país consegue alcançar as
metas de superávits primários, indica que tem condições de pagar suas dívidas.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento dos
poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das empresas públicas e das
autarquias.
Com
a LDO, o Governo estabelece as metas e prioridades da Administração Pública
Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano
seguinte.
A
LDO tem de ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de Abril e aprovada
pelo Legislativo até 30 de Junho. Se não for aprovada nesse período, o
Congresso não pode ter recesso em Julho. A aprovação da LDO é a base para
elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, que deve ser apreciada pelo
Congresso Nacional até Agosto.
Como
é lei, após sancionada, nenhum Governante deve aumentar despesas, gastar mais
do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos impostos para o pagamento
de suas contas sem autorização do Legislativo.
Com
a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO passou a ter um papel importante na
condução da política fiscal do Governo, devendo estabelecer e indicar as metas
fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere.
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