quarta-feira, 9 de abril de 2014
Ministro Luiz Fux, do STF, rejeita pedido de liminar para arquivar ação penal contra homem que roubou uma galinha.
quarta-feira, abril 09, 2014
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O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal - STF, rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$40,00. Segundo o Ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.
O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.
Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ/MG que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais.
Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça - STJ, última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, o Ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal", decidiu Fux.
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