terça-feira, 16 de junho de 2015

Tribunal de Contas da União - TCU dar PARECER FAVORÁVEL ao Ex-prefeito Edilardo Eufrásio contra denúncia promovida pelos interessados José Brasileiro, João Matos e João Augusto Goes Mota.

Colegiado: Primeira Câmara.
Relator: AUGUSTO SHERMAN.
Processo: 005.975/2011-5.
Número do acordão: 2778.
Ano do acórdão: 2015.
Número da ata: 15/2015.
Acórdão: ACÓRDÃO Nº 2778/2015 - TCU - 1ª Câmara.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União – TCU, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, 41, da Lei 8.443/1992, c/c arts. 1º, inciso II, 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso V, todos do Regimento Interno, em arquivar os presentes autos, ante as razões expostas na instrução de peça nº 48 da Secex/CE, uma vez que foram cumpridas as determinações contidas nos Acórdãos 4923/2012, 6512/2013 e 2949/2014, todos da 1ª Câmara, considerou saneadas as ocorrências inicialmente identificadas nos autos, dando-se ciência desta deliberação aos representantes, à Prefeitura de Tejuçuoca/CE e à Funasa.

1. Processo TC-005.975/2011-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsável: Edilardo Eufrásio da Cruz (264.436.003-04). 1.2. Interessados: Francisco Jose Brasileiro Ladislau (267.030.333-15); João Augusto Goes Mota (656.853.503-68); João Mota Matos (220.352.063-91). 1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Tejuçuoca – CE. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.5. Representante do Ministério Público: Não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Ceará (SECEX-CE). 1.7. Advogado constituído nos autos: Não há. Data da sessão: 19/05/2015

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