quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2015.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2015 começará em 02 de Março e irá até 30 de Abril, segundo regras anunciadas, ontem (04), pela Receita Federal. É obrigada a apresentar a Declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte cuja soma tenha sido superior a R$40 mil. Também precisa fazer a Declaração quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsas. A Receita espera receber 27,5 milhões de Declarações neste ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.

Segundo o Supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, "a previsão é que haja 07 lotes de restituição. O 1º, preferencial para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, deve sair em Junho. Quanto mais cedo o Contribuinte declarar, mais cedo deve receber a restituição."

A Declaração só pode ser feita por meios virtuais. Via computador, o Contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita. É possível também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção 'Declaração IRPF 2015 on-line' (exclusivo para quem tem certificação digital). Pelo tablet ou smartphone, o Contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível na Google Play ou App Store) e acessar o serviço 'Fazer Declaração'.

Neste ano, há nova ferramenta à disposição, chamada de Rascunho, por meio da qual é possível preencher, previamente, a declaração ao longo do ano. O Contribuinte pode organizar os dados, em documento à parte daquele que será enviado à Receita, e depois importá-los para a declaração. O Rascunho poderá ser alterado até o dia 28, e a importação, ser feita até o prazo da Declaração.


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