quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2015.
quinta-feira, fevereiro 05, 2015
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A
entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2015 começará em 02 de Março e irá até 30
de Abril, segundo regras anunciadas, ontem (04), pela Receita Federal. É obrigada a
apresentar a Declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano
passado rendimentos tributáveis acima de R$26.816,55 ou rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte cuja soma tenha sido
superior a R$40 mil. Também
precisa fazer a Declaração quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou
operações em Bolsas. A Receita espera receber 27,5 milhões de Declarações neste
ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.
Segundo
o Supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, "a previsão é
que haja 07 lotes de restituição. O 1º, preferencial para idosos,
pessoas com deficiência e doenças graves, deve sair em Junho. Quanto mais cedo o Contribuinte declarar, mais cedo deve receber a
restituição."
A
Declaração só pode ser feita por meios virtuais. Via computador, o Contribuinte
pode baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2015,
disponível na página da Receita. É possível também fazer a declaração online,
na própria página da Receita, na opção 'Declaração IRPF 2015 on-line'
(exclusivo para quem tem certificação digital). Pelo
tablet ou smartphone, o Contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF
(disponível na Google Play ou App Store) e acessar o serviço 'Fazer
Declaração'.
Neste
ano, há nova ferramenta à disposição, chamada de Rascunho, por meio da qual é
possível preencher, previamente, a declaração ao longo do ano. O Contribuinte
pode organizar os dados, em documento à parte daquele que será enviado à
Receita, e depois importá-los para a declaração. O Rascunho poderá ser alterado
até o dia 28, e a importação, ser feita até o prazo da Declaração.
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