quinta-feira, 31 de maio de 2012

Dia Mundial SemTabaco.

Hoje, 31 de Maio, foi escolhido como o Dia Mundial Sem Tabaco, quando são desenvolvidas campanhas alertando as pessoas dos males que o cigarro causa. Fumar faz mal porque o fumo quando queimado produz mais de quatro mil substâncias químicas, sendo que sessenta delas são cancerígenas.

Desde 1840 o cigarro passou a ser industrializado, proporcionando um grande aumento de pessoas que fumam por todo o mundo. Antes, os cigarros eram feitos manualmente, como os cigarros de palha.

A dependência é causada pela nicotina, um dos elementos presentes no tabaco ou fumo. Após a ingestão da fumaça, o cérebro é estimulado ao prazer, porque a nicotina cai na corrente sanguínea. Com isso, o fumante tem sensação de bem-estar, atenua a ansiedade, diminui a fome, perde peso, sente-se relaxado, etc.

O fumo é uma planta variável em mais de sessenta espécies, que podem ser preparadas para mascar, cheirar ou fumar. Porém, apenas algumas delas são cultivadas para o processo de industrialização.

O fumante, com o passar do tempo, adquire uma doença denominada tabagismo, que se caracteriza pelo excesso de nicotina no organismo. O tabagismo não é facilmente curado, pois os efeitos do cigarro são processados pelo cérebro e causam prazer. Com isso, o tratamento volta-se para psicoterapias, acupuntura, uso de adesivos e chicletes de nicotina (que juntam pequenas quantidades da mesma no organismo até que a pessoa chegue à baixa taxa), inaladores ou sprays nasais.

O maior dos malefícios do consumo de fumo é o câncer de pulmão, que responde por 90% dos casos da doença. Além desse, o cigarro também pode causar câncer de boca, mau hálito, dentes amarelados, impotência sexual, gangrena em partes do corpo (diminuição da circulação do sangue), dentre outras.

O tratamento do câncer de pulmão é de muito sofrimento e dor, tanto para o paciente quanto para sua família, pois é um tipo de câncer que pode levar facilmente ao óbito, em razão da sua capacidade de se disseminar para outras áreas do corpo.

Além das medicações que são fortes e causam efeitos colaterais no organismo, o paciente deve passar por sessões de quimioterapia, radioterapia, além de passar por procedimentos cirúrgicos.

Durante o tratamento, o paciente sente fortes dores no corpo, fica fragilizado e sem resistência, perde os cabelos, sofre com aftas e feridas na boca, náuseas e vômitos constantes, emagrece muito, fica anêmico e pode ou não apresentar febre (em razão da infecção).

Pessoas que não fumam devem ficar alertas, pois a inalação da fumaça do cigarro, mesmo que de outra pessoa, causa os mesmos males, sendo consideradas fumantes passivas. Outras nada podem fazer, como no caso de crianças que convivem com pais que fumam ou mesmo recebem a nicotina ainda na barriga da mãe.

Dessa forma, para se evitar a aquisição de um câncer ou outras doenças causadas pela fumaça do cigarro, o melhor a fazer é não fumar e ajudar a combater o consumo do fumo, do tabaco, devido aos sérios problemas que causam ao organismo.

Ajude, oriente, participe, essa Campanha precisa de você!

XI TEJUBODE: Versos de Teresinha Barbosa.



A festado Bode.
Esta é pra arrebentar.
Com certeza, ela é.
A maior festa popular.
É show negócio e cultura.
Pra você relaxar.

Shows artísticos e forró.
São atrações principais.
Tudo isso e muito mais.
Tem feira de artesanato.
Produto bom e barato.
O preço é você quem faz.

Seja bem-vindo à cidade.
Onde o trabalho não pára.
Conheça os pontos turísticos.
Viaje de pau-de-arara.
Divulgue nossa cultura.
De uma beleza rara.
Venha dançar forró.
Talvez, o mais verdadeiro.
Sinte um Tejuçuoquense.
Na festa, seja o primeiro.
Se divertir os três dias.
Gastando pouco dinheiro.

Assinatura do Convênio para instalação do Pró-cidadania no Município de Tejuçuoca.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará - SSPDS confirma a assinatura do Convênio beneficiando o Município de Tejuçuoca através do PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA.

De acordo com a SSPDS, o objetivo é desenvolver ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos às pessoas e ao patrimônio.

O Pró-cidadania, também, possibilita a seleção, capacitação, contratação e pagamento de agentes de cidadania para atuarem de forma cooperativa com as autoridades municipais e estaduais. É válido destacar que, os agentes do Pró-cidadania serão capacitados mediante acompanhamento da Polícia Militar do Estado do Ceará.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Superior Tribunal Federal - STF nega liminar ao Sr. JOÃO DA SILVA MOTA FILHO cujo objetivo era sua candidatura nas Eleições 2012.

A Força-tarefa organizada pelo Ministério Público Eleitoral para examinar liminares de políticos que tiveram contas desaprovadas pronunciou suas primeiras reavaliações. Portanto, foi impetrado pelo Sr. JOÃO DA SILVA MOTA FILHO a solicitação de liminar com o objetivo de galgar sua candidatura no pleito eleitoral em Outubro, próximo. Uma vez que, foram cometidas irregularidades quando Prefeito do Município de Tejuçuoca, por dois mandatos, no período de 1996 a 2000 e de 2001 a 2004.

Observe o Parecer final decidido pelo Supremo Tribunal Federal pelo qual foi divulgado no dia 21 de Maio de 2012 e, conseqüentemente, publicado no dia 22 de Maio de 2012 no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal, definidas nas páginas 38 e 39. Ou seja, STF – Dje nº99/2012 – Páginas 38 e 39.


CONFIRA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECLTE. (S): JOÃO DA SILVA MOTA FILHO
ADV.(A/S): LEONARDO ROBERTO OLIVEIRA DE VASCONCELOS E OUTRO (A/S).
RECLDO. (A/S): ESTADO DO CEARÁ.
PROC.(A/S) (ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
INTDO. (A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

DECISÃO
RECLAMAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. DECISÕES DE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES ADOTADOS NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.715/TO, 1.779/PE E 849/MT. TRANSCENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES: INAPLICABILIDADE. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

Relatório
1. Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por João da Silva Mota Filho, em 30.4.2012, contra ato do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, que teria descumprido as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.715-3/TO, 1.779-1/PE e 849-8/MT.

2. João da Silva Mota Filho ressalta que este Supremo Tribunal teria se pronunciadoinúmeras vezes acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos” e que, “especificamente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3715-3/TO; 1779-1/PE e 849-8/MT, a Corte Suprema consignou que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do executivo sempre emitem apenas pareceres prévios, nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides.”

Salienta ter sido assentado por este Supremo Tribunal “ainda, em observância [ao] princípio da SIMETRIA, que as disposições constitucionais que regem o Tribunal de Contas da União, no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, aplica [ria] m-se também aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, nos termos do art. 75 da CF/1988.”

Pondera que, “nas [ações diretas de inconstitucionalidade] em apreço, firmou [-se], com efeito vinculante e erga omnes, o entendimento de que a [Constituição da República], ao tratar dos Tribunais de Contas, outorga-lhes duas atribuições bem definidas: a) apreciar (tão somente emitindo Parecer Prévio, sem cunho decisório) as contas apresentadas pelos Chefes do Poder Executivo (art. 71, I), e b) julgar (com natureza decisória) as contas da gestão de recursos públicos dos demais administradores e responsáveis (art. 71, II).

Esclarece ter exercidoo cargo de Prefeito do Município de Tejuçuoca – CE por 02 (dois) mandatos, nos períodos compreendidos entre 1996 a 2000 e 2001 a 2004. No transcorrer de seus mandados eletivos, o mesmo procedeu com a regular prestação de contas dos recursos públicos por ele administrados, apresentando tal prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, para apreciação prévia e posterior análise à Câmara Municipal de Tejuçuóca-CE, órgão, pelo já salientado, competente para o efetivo julgamento de tais contas.”

Alega que “o TCM/CE julgou, efetivamente, as contas do Reclamante, mesmo sendo ele Prefeito Municipal. A Corte de Contas alencarina, em ato decisório e mandamental, impôs sanções diversas e graves, dentre as quais, aplicação de multa, não possuindo, contudo atribuição constitucional para tanto.”

Conclui que, “ao julgar as contas em apreço, o TCM/CE emitiu determinações [caráter mandamental, coercitivo] e aplicou sanções ao autor, extrapolando a competência que lhe foi atribuída pela CF/88, repita-se a exaustão, desrespeitando as decisões proferidas por este Supremo Tribunal nas ADI’s nº. 3715-3/TO; 1779-1/PE e 849-8/MT, o que não pode ser tolerado por esta Corte.”

Pondera decorrer a fumaça do bom direito dofato de o TCM/CE haver julgado as contas sub examine em completa violação às atribuições taxativas que lhe foram outorgadas pela [Constituição da República] e o perigo da demora estaria presente pois, “ao permanecerem os efeitos do acórdão sob reproche, o Reclamante estará inelegível.”

Requer medida liminar parasuspender os efeitos das decisões consubstanciadas nos Acórdãos de n° 2975/2004, (processo n° 22581/03); 702/2007 (processo n° 11046/02); 3.266/2011, (processo n° 11031/04), todos do TCM/CE, até o julgamento final da presente demanda (art. 14, II, da Lei 8.038/90).

No mérito, pede a procedência da reclamaçãopara o fim de declarar NULAS as decisões do TCM/CE, consubstanciadas nos Acórdãos n° 2975/04, (processo n° 22581/03); 702/07 (processo n° 11046/02); 3.266/2011 (processo n° 11031/04) e todos os atos deles decorrentes, determinando, outrossim, que o TCM/CE proceda à nova análise das contas em apreço, desta feita, exercendo seu mister de apenas emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do poder Executivo de Tejuçuoca-CE, sem imputar cominações que não sejam de suas competência.”

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

3. A reclamação é instrumento constitucional processual posto no sistema como dupla garantia formal da jurisdição: primeiro, para o jurisdicionado que tenha recebido resposta a pleito formulado judicialmente e que vê a decisão proferida afrontada, fragilizada e despojada de seu vigor e de sua eficácia; segundo, para o Supremo Tribunal Federal (art. 102, inc. I, alínea l, da Constituição da República) ou para o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inc. I, alínea f, da Constituição), que podem ter as suas respectivas competências enfrentadas e menosprezadas por outros órgãos do Poder Judiciário e a autoridade de suas decisões mitigada diante de atos reclamados.

Busca-se por ela fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de seu vigor jurídico próprio ou que o órgão judicial de instância superior tenha a sua competência resguardada.

Ela não se presta a antecipar julgados, a atalhar julgamentos, a fazer
sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica
qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente.

A decisão judicial proferida em controle concreto de constitucionalidade tem seus efeitos restritos às partes que compõem a relação processual, pois somente em relação a elas a decisão torna-se vinculante. O respeito à autoridade do julgado e à segurança jurídica dele decorrente pode ser exigido apenas pelos que participaram do caso concreto levado ao cuidado do Poder Judiciário.

Isso não ocorre, no entanto, quanto à decisão exarada em ação de controle abstrato de constitucionalidade, pois a eficácia de que se revestem tais decisões atinge todos. Por isso, todos têm interesse jurídico legítimo em pretender a tutela judicial que assegure o respeito à sua autoridade.

Entretanto, o sistema brasileiro admite o controle de constitucionalidade de leis ou normas específicas, não se aceitando declaração de inconstitucionalidade de matéria ou tema. Daí porque não seria correto concluir que a existência de julgado constitucional proferido em controle abstrato permita o uso da reclamação para se obter decisão judicial em caso baseado em norma jurídica diversa, ainda que contemple matéria análoga.

4. O Reclamante aponta como paradigmas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.715/TO, 1.779/PE e 849/MT.

Este Supremo Tribunal deferiu, em 24.5.2006, a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.715/TO para suspender a eficácia de dispositivos da Constituição do Estado do Tocantins, com alteração da Emenda Constitucional n. 16/2006, quecriava [m] a possibilidade de recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Plenário da Assembléia Legislativa, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência de julgamento de contas (...) e atribu [íam] à Assembléia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, inciso XXVIII).

Foram fundamentos do acórdão:

3. A Constituição Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. 4. No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. Precedentes. 5. Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo. Precedentes. 6. A Constituição Federal dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/88)” (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 25.8.2006).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.779/PE, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os inc. VI e VII do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco assim como expressões contidas no inc. III do § 1º e no § 2º do seu art. 86, que atribuíam competência exclusiva à Assembléia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, afastando, assim, a competência dos Tribunais de Contas dos Estados, em confronto com o art. 71, inc. I, da Constituição da República (Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14.9.2001).

Em 11.2.1999, este Supremo Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 849/MT para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 1/1991 do Estado de Mato Grosso, que subtraía dos Tribunais de Contas dos Estados a competência para julgar as contas da Mesa da Assembléia Legislativa. Nesse julgamento, o Supremo Tribunal Federal assentou que, em razão do que dispõem os inc. I e II do art. 71 da Constituição da República, “compete aos Tribunais de Contas dos Estados apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo e (...) julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário(Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 23.4.1999).

Na espécie vertente, o Reclamante questiona as decisões proferidas nos Processos n. Proc. n. 19830/03, Proc. n. 10041/04, Proc. n. 15371/05, Proc. n. 17846/02, Proc. n. 10968/10, Proc. n. 19248/02, Proc. n. 25435/06, Proc. n. 14305/99, Proc. n. 6712/01, Proc. n. 2980/01, Proc. n. 9851/02 (Procedimento Administrativo), pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que considerou irregulares as contas por ele prestadas.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará baseou-se em leis que não foram objeto de julgamento por este Supremo Tribunal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.715/TO, 1.779/PE e 849/MT.

Assim, não há identidade material entre os acórdãos tomados como paradigma e as decisões reclamadas, patenteando-se a ausência de atendimento aos requisitos constitucionais da reclamação (art. 102, inc. I, alínea l, da Constituição da República).

Oportuna a transcrição de trecho da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello na Reclamação n. 4.003/RJ:

A jurisprudência desta Suprema Corte, para quem a reclamação - quando promovida com o objetivo de fazer restaurar o ‘imperium’ inerente aos julgamentos emanados deste Tribunal - há de referir-se a situação idêntica àquela que motivou a formulação do ato decisório invocado como paradigma, sob pena de subverter-se a própria destinação constitucional do instrumento reclamatório:

(...) Inexistindo identidade ou mesmo similitude de objetos entre o ato impugnado e a decisão tomada por esta Corte (...), não há falar em violação à autoridade desta, sendo incabível o uso da reclamação.’ (Rcl 1.852-AgR/RN, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - grifei)

Impende enfatizar, finalmente, considerada a estrita vocação a que se acha constitucionalmente vinculado o instrumento da reclamação (RTJ 134/1033, v.g.), que tal remédio constitucional não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto desta Suprema Corte.

Torna-se evidente, pois, presentes tais considerações, a inadequação do meio processual ora utilizado. É que, como referido, a reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” (decisão monocrática, DJ 4.4.2006, grifos nossos).

5. O que pretende o Reclamante é valer-se desse instituto para exigir respeito aos fundamentos determinantes aproveitados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.715/TO, 1.779/PE e 849/MT, que não teriam sido observados pela autoridade reclamada.

No entanto, a aplicação da teoria dos motivos determinantes não está consolidada neste Supremo Tribunal, sendo exemplo disso: Rcl 5.703-AgR/SP, de minha relatoria, DJe 16.9.2009; Rcl 5.389-AgR/PA, de minha relatoria, DJe 19.12.2007; Rcl 9.778-AgR/RJ, Rel Min. Ricardo Lewandowski, DJe 10.11.2011; Rcl 9.294-AgR/RN, Rel. Min. Dias Toffolli, Plenário, DJe 3.11.2011; Rcl 6.319-AgR/SC, Rel. Min. Eros Grau, DJe 6.8.2010; Rcl 3.014/SP, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 21.5.2010; Rcl 2.475-AgR/MG, Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, DJe 31.1.2008; Rcl 4.448-AgR, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, DJe 8.8.2008; Rcl 2.990-AgR/RN, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.9.2007; Rcl 5.365-MC/SC, Rel. Min. Ayres Britto, decisão monocrática, DJ 15.8.2007; Rcl 5.087-MC/SE, Rel. Min. Ayres Britto, decisão monocrática, DJ 18.5.2007.

6. De se registrar que, ao examinar casos análogos ao presente, nos quais se alegava descumprimento das decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 849/MT, 1.779/PE e 3.715/TO por parte dos Tribunais de Contas dos Municípios, os Ministros deste Supremo Tribunal negaram seguimento às Reclamações. Nesse sentido, são precedentes as seguintes decisões monocráticas: RCL 11.479/CE, de minha relatoria, DJe 15.4.2011; RCL 10.959/GO, de minha relatoria, DJe 14.12.2010; RCL 10.550/ CE, Rel. Min. Dias Toffolli, DJe 18.10.2010; RCL 10.538/CE, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 30.9.2010; RCL 10.547/CE, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 30.9.2010; RCL 10.496/CE, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 30.9.2010; RCL 10.533/PB, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 29.9.2010 e RCL 10.499/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 27.9.2010.

7. Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação, prejudicada, por óbvio, a liminar pleiteada (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 11 de Maio de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora



Paróquia São Pedro: Evangelho do Dia!


Jesus e os discípulos íam pela estrada, subindo para Jerusalém. Ele caminhava na frente, e os discípulos, espantados, íam atrás dele; as outras pessoas que íam com eles estavam com medo. Então Jesus chamou outra vez os discípulos para um lado e começou a falar sobre o que ía acontecer com ele.
 
Jesus disse:
- Escutem! Nós estamos indo para Jerusalém, onde o Filho do Homem será entregue aos chefes dos sacerdotes e aos mestres da Lei. Eles o condenarão à morte e o entregarão aos não-judeus. Estes vão zombar dele, cuspir nele, bater nele e matá-lo; mas três dias depois ele ressuscitará.
 
Depois Tiago e João, filhos de Zebedeu, chegaram perto de Jesus e disseram:
- Mestre, queremos lhe pedir um favor.
 
- O que vocês querem que eu faça para vocês? - perguntou Jesus.
 
Eles responderam:
- Quando o Senhor sentar-se no trono do seu Reino Glorioso, deixe que um de nós se sente à sua direita, e o outro, à sua esquerda.
 
Jesus respondeu:
- Vocês não sabem o que estão pedindo. Por acaso vocês podem beber o cálice que eu vou beber e podem ser batizados como eu vou ser batizado?
 
Eles disseram:
- Podemos.
 
Então Jesus disse:
- De fato, vocês beberão o cálice que eu vou beber e receberão o batismo com que vou ser batizado. Mas eu não tenho o direito de escolher quem vai sentar à minha direita e à minha esquerda. Pois, foi Deus quem preparou esses lugares e ele os dará a quem quiser.
 
Quando os outros dez discípulos ouviram isso, começaram a ficar zangados com Tiago e João. Então Jesus chamou todos para perto de si e disse:
- Como vocês sabem, os governadores dos povos pagãos têm autoridade sobre eles e mandam neles. Mas, entre vocês não pode ser assim. Pelo contrário, quem quiser ser importante, que sirva os outros, e quem quiser ser o primeiro, que seja o escravo de todos. Porque até o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida para salvar muita gente.
(Mc 10,32-45)

terça-feira, 29 de maio de 2012

Prefeito Edilardo fala da Seca no Ceará

SECA NO CEARÁ. Dos 184 municípios, 168 estão em estado de emergência decretados pelo Governo do Estado, isso representa 91% das cidades cearenses que tiveram suas plantações prejudicadas por falta de chuva. Ontem (28), prefeitos e o Governador Cid Gomes se reuniram.

Mais de 100 prefeitos participaram da reunião. Eles apresentaram ao Governador as dificuldades que o período de seca trouxe para a população.

A maior preocupação, de muitos prefeitos, é com a falta d’água. A situação é tão grave que até as Sedes correm o risco de ficar sem o abastecimento.

Segundo o Prefeito de Tejuçuoca, os três açudes que abastecem a cidade do Vale do Curú, estão com menos de 20% da capacidade. "Os leitos dos rios já estão muito baixos e nós acreditamos que, no máximo, em trinta dias, nós teremos um colapso na Zona Rural do Município de Tejuçuoca", disse o Prefeito Edilardo Eufrásio.

A solução emergencial é o abastecimento com carros-pipa. Até agora, 79 municípios do Estado estão no Programa, executado pelo Exército. Outros 22 pedidos estão em análise.

Outro problema é a perda da safra. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, quase 70% de tudo o que foi plantado no Estado está perdido. A situação de Capistrano, no Maciço de Baturité, é uma das piores. Por lá, tudo foi perdido. "O Agricultor plantou e não deu nada. Eles íam tirar a subsistência dali. E, outra coisa, também, é que não tem outro meio. O Município de Capistrano não tem uma fábrica. O meio que tem é a Agricultura, a Prefeitura e o Bolsa-família," disse Cláudio Saraiva, Prefeito de Capistrano.

Para amenizar as perdas foi anunciada a antecipação do Seguro Safra. São 240 mil agricultores cobertos, no Estado. Cada um, receberá R$680,00 pagos em 5 parcelas de R$136,00. A primeira estava prevista para Julho; mas, o Governo do Estado anunciou o pagamento de uma parcela a mais, que sairá em Junho. Os agricultores fora do Seguro Safra vão receber a Bolsa Estiagem, no valor de R$400,00; sendo 5 parcelas de R$80,00. Não há previsão de quando o pagamento será liberado. A falta de agilidade que os benefícios cheguem às famílias foi criticada pelos prefeitos. A burocracia é um obstáculo reconhecido até pelo Governador Cid Gomes.

"Nós estamos procurando agilizar aquilo que é a burocracia necessária e que não pode ser dispensada. É indispensável. E, se Deus quiser, vamos conseguir no espaço de tempo, mais rápido possível, tomar as medidas que são consideradas emergenciais," disse Governador Cid Gomes.

Assista o vídeo: REPOSTAGEM DO CETV - 2ª EDIÇÃO, DIA 28 DE MAIO DE 2012. TV VERDES MARES.

Comentário do Dia!

"Esse Deputado se garante, sempre fazendo com que o povo de Tejuçuoca se orgulhe de ter lhe dado o voto de confiança e de progresso. Também, nosso conterrâneo e corre o sangue na veia de um verdadeiro Tejuçuoquense. Ele o o Prefeito Edilardo, juntos fazem a diferença entre muitos políticos que vivem apenas de promessas, eles sim realizam e concretizam o melhor para Tejuçuoca. Parabéns!"

* Comentário de MARILANE MARQUES MARTINS, referente aos serviços prestados pelo Deputado Danilo Forte e à Administração do Prefeito Edilardo.

Deputado Federal Danilo Forte solicita Agência da Previdência Social - APS em Tejuçuoca.

Ofício 483/PRES/INSS.

Brasília, 23 de Maio de 2012.

A sua Senhoria o Senhor.
Chefe de Assessoria de Assuntos Parlamentares.
Gabinete do Ministro.
Brasília/DF.

Assunto: Inauguração de APS em Tejuçuoca/CE.

Prezado Senhor,

1. Ao cumprimentá-lo, cordialmente, faço referência ao Ofício/GDDF/Nº015, de 03 de Fevereiro do corrente ano, de autoria do Exmo Senhor Deputado Federal Danilo Forte, por meio do qual solicita instalação de uma Agência da Previdência Social no Município de Tejuçuoca/CE.

2. Instada a manifestar-se, a Diretoria de Atendimento – DIRAT esclareceu que solicitou à Gerência Executiva Sobral estudo de viabilidade técnica, visando analisar as possibilidades de atendimento do pleito.

Sem mais para o momento, sirvo-me da oportunidade para renovar protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

MAURO LUCIANO HAUSCHILD
Presidente

A aquisição, o uso ou o armazenamento de drogas, no Brasil, não será crime!

A Comissão de Juristas que prepara um Anteprojeto com alterações no Código Penal aprovou, ontem (28), a proposta que descriminaliza o uso de drogas. De acordo com o texto, que ainda depende de discussão do Congresso Nacional, não há crime se o agente "adquire, guarda, tem depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal".
 
Atualmente, a Lei Brasileira considera o consumo de drogas crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas. Segundo a proposta da comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo Juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente.
 
Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O texto aprovado pela comissão ainda descriminaliza o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de drogas será do Juiz, que deverá analisar o caso concreto.
 
O consumo continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de drogas, de acordo com Lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.

**************** BOMBA*************** LEI DA FICHA LIMPA - CANDIDATO INELEGÍVEL

BOMBA!!! LEI DA FICHA LIMPA - CONTAS DESAPROVADAS!!!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Estão abertas as inscrições para o Desfile de Fantasia de Bode da XI TEJUBODE.


Estão abertas as inscrições, no período de 25 de Maio à 28 de Junho, para o Desfile de Fantasia do Bode, que realizar-se-á no dia 30 de Junho de 2012, no Parque de Exposições Joãozão, na XI TEJUBODE. Além do título de Melhores Fantasias do Bode, haverá a seguinte premiação:
* 1º Lugar: R$300,00.
* 2º Lugar: R$200,00.
* 3º Lugar: R$100,00.
Além de R$50,00 pela participação que estder-se-á do 1º ao 15º colocados.

Portanto, os interessados devem fazer suas inscrições na Secretaria de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - SECEMT de Tejuçuoca. Ou, obter maiores informações através do telefone (85)3323.1156, ramal 221.

REALIZAÇÃO:
Secretaria de Cultura, Empreendedorismo e Turismo- SECEMT.
APOIO:
Prefeitura Municipal de Tejuçuoca.

Estão abertas as inscrições para o 2º Concurso da Escolha da Rainha da Tejubode.


Estão abertas as inscrições, no período de 25 de Maio à 20 de Junho, para o 2º Concurso Escolha da Rainha da Tejubode que realizar-se-á no dia 29 de Junho de 2012, no Parque de Exposições Joãozão, a partir das 19h00min. Além do título de Rainha da Tejubode, a vencedora terá um prêmio de R$500,00.

Portanto, as interessadas devem fazer suas inscrições na Secretaria de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - SECEMT de Tejuçuoca. Ou, obter maiores informações através do telefone (85)3323.1156, ramal 221.

REALIZAÇÃO:
Secretaria de Cultura, Empreendedorismo e Turismo- SECEMT.
APOIO:
Prefeitura Municipal de Tejuçuoca.

Governador Cid Gomes se reúne com prefeitos, nesta segunda-feira, para tratar da estiagem.

O Governador Cid Gomes se reunirá com os prefeitos, hoje (28), às 9h30min, no Centro de Convenções, em Fortaleza. Na pauta do encontro está o Plano de Ação com medidas para diminuir os efeitos da estiagem nos municípios. "O Governador Cid Gomes quer agilizar a execução de todas essas políticas que já foram anunciadas pelo Governo Federal. Além disso, nós estamos pleiteando junto a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB mais 400 mil toneladas de milho para atender aos pequenos produtores", informou o Secretário do Desenvolvimento Agrário, Nélson Martins.

O Secretário Nelson Martins destaca, ainda, que o Governo do Estado, através da SDA, já está executando políticas públicas estruturantes para garantir a convivência com os efeitos da estiagem. Entre as políticas estão a construção de sistemas de abastecimento d'água, a construção de cisternas de placa e de quintais produtivos. "O Governador está negociando com o Governo Federal a construção de sistemas de abastecimento em comunidades mais habitadas, como sedes de municípios e distritos que estão com essa dificuldade. O valor do investimento é de, aproximdadamente, R$800 milhões", disse.

Outras medidas já estão sendo adotadas para sanar os prejuízos causados pela seca. São elas: Pagamento do Garantia Safra (R$680,00 divididos em cinco parcelas de R$136,00 para 240 mil agricultores cearenses), bolsa-estiagem (R$400,00 em cinco parcelas de R$80,00 para os agricultores não contemplados pelo Garantia Safra), fornecimento de carros-pipa (R$165 milhões), construção de 53.785 cisternas e 1.500 sistemas simplificados de abastecimento de água (total de R$180 milhões), redução dos valores de alimentação animal (redução da saca de milho de R$40,00 para R$18,75 para os pequenos agricultores).

domingo, 27 de maio de 2012

Aniversariante do Dia!

KÉZIA LOPES

Escolas e alunos beneficiados com o Programa Bolsa Família deverão ser identificados.

O Ministério da Educação - MEC e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome - MDS) iniciaaram ação para localizar as instituições de ensino de crianças e adolescentes, na faixa dos 6 anos e aos 18, atendidas pelo PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

A falta de identificação correta da escola no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico dificultou o acompanhamento da frequência escolar de 713.418 alunos atendidos pelo Programa de transferência de renda.

No Ceará, são 1.176.270 alunos beneficiados, desse total 37.119 estão sem informação da escola no cadastro. Os técnicos municipais e os beneficiários têm prazo até junho para identificar, corretamente, a instituição de ensino de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa.

O MDS alerta que a família que permanecer com pendência terá o benefício bloqueado em Julho.

sábado, 26 de maio de 2012

Hoje (26): VI Encontro Local PDT - Retiro


Hoje (26), realizar-se-á no Retiro, a partir das 17h00min, o VI ENCONTRO LOCAL - PDT com a participação de partidos aliados. O Encontro, conhecido como Ação 12, contará com a participação maciça da população local e lideranças políticas do Município de Tejuçuoca.

Justiça suspende liminares dos POLÍTICOS FICHA SUJA e os mantêm inelegíveis.

A Força-tarefa organizada pelo Ministério Público Eleitoral para examinar liminares concedidas a políticos que tiveram contas desaprovadas já conseguiu suas primeiras reavaliações. Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres, seis liminares que mantinham elegíveis gestores condenados por irregularidades já foram suspensas pela Justiça, após provocações do Ministério Público.

De acordo com Márcio Torres, as liminares derrubadas foram expedidas em função de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, desaprovando Contas de Gestão desses administradores. Mesmo sem a devida base jurídica os políticos com contas rejeitas íam ao Judiciário e conseguiam liminares.

COM INTERVENÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DERRUBANDO NO TRIBUNAL ESSAS LIMINARES, OS POLÍTICOS BENEFICIADOS VOLTARÃO A TER SUAS CONTAS DE GESTÃO CLASSIFICADAS COMO IRREGULARES, O QUE IMPEDE O ENQUADRAMENTO DELES NOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI DA FICHA LIMPA PARA CONCORREREM AO PLEITO MUNICIPAL DESTE ANO.

"Essas liminares afastavam a desaprovação das contas desses gestores, permitindo que eles se candidatassem a vagas na Administração Pública. AGORA, ELES SAEM DA LISTA DE ELEGÍVEIS E VOLTAM A TER SUAS CONTAS CONSIDERADAS IRREGULARES", declara o Procurador, que alega que, somente em razão de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, outras 152 liminares semelhantes estão em processo de avaliação pelo Ministério Público estadual a serviço da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo Torres, muitas dessas liminares envolvem ex-prefeitos de municípios do Interior, candidatos naturais a reeleição, e vigoram desde 2008. "Algumas dessas liminares são antigas, então seguraram os candidatos em 2008, 2010, e agora vão segurá-los em 2012, caso não tenham seus efeitos suspensos. Para evitar isso, estamos levantando dados para fazer com que os juizes reexaminem essas liminares, fazendo com que esses candidatos voltem a ser inelegíveis", de acordo com a disposição da Lei da Ficha Limpa, avalia o Procurador Eleitoral.

Desde o dia 18 deste mês, Márcio Torres participa de um grupo de trabalho com a função de levantar dados a respeito de liminares concedidas a gestores públicos, com foco naquelas expedidas com o propósito de afastar a inelegibilidade de pretensos candidatos ao próximo pleito. O objetivo do grupo é requerer a suspensão das liminares e agilizar o julgamento do mérito das ações interpostas.

Segundo o Procurador Eleitoral, o grupo conta com uma média de 15 pessoas, entre elas três promotores de Justiça, com atuação nas áreas da Fazenda Pública Estadual, três procuradores do Estado, três representantes da Advocacia Geral da União - AGU, um representante do Tribunal de Contas da União - TCU, um representante do Tribunal de Contas do Estado - TCE e um representante do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, além de representantes do Centro de Apoio Operacional às promotorias Eleitorais - CAOPEL e da própria Procuradoria Regional Eleitoral.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Rapidinha... TEJUBODE 2012

O cantor Leonardo se apresentará, pela primeira vez, em Tejuçuoca, na TEJUBODE 2012, pela qual encontra-se na sua 11ª Edição. Que por sua vez, realizar-se-á nos dias 29 e 30 de Junho e 1º de Julho. Ressaltando que, a apresentação do cantor sertanejo está marcada para o primeiro dia da XI TEJUBODE.

Comentário do Dia!


"O cara teve seis minutos de parada cardíaca, as duas pernas arrebentadas, hemorragia interna, lesão no fígado, coração, baço, pulmão e rins. Sem contar do inchaço no cérebro e ainda volta do coma; normal e consciente respondendo a todos os estímulos, ou seja, não deve ter sequelas. E ainda tem gente que diz que DEUS não existe! Me desculpe, tenho pena de quem pensa isso! O Pedro é só um exemplo. Tem milhões por aí... Obrigado Deus, por sempre atender quem pede com fé e prova que mesmo na dificuldade te ama e não te abandona!"
 
* Comentário de JANETE FÉLIX, referente á recuperação do cantor Pedro Leonardo.

Escola Mamede Barroso, agradece!!!

A Escola de Ensino Fundamental Mamede Barroso, na localidade de Boa Ação, informa através da Professora Jack Silva, vem, neste momento agradecer a presença de todos que compareceram ao Evento de homenagem às mães da escola e da comunidade, em geral, que realizou-se, ontem (24).

Na ocasião, houveram apresentações musicais, lanche, várias brincadeiras, leitura de poemas e versos para as mães, e muito mais... Além de um belíssimo jantar das mães. Todavia, o ponto alto do evento foi quando as mães foram recebidas pelos filhos, onde pôde-se observar o verdadeiro amor e a reciprocidade desse sentimento.

"É sempre um grande carinho poder homenagear e demonstrar todo o amor que temos por essas pessoas tão especiais (as mães) que dão de tudo pela vida dos filhos. Mãe está acima de tudo... Mãe é amor incondicional", relatou a Professora Jack Silva.

É válido destacar o empenho dos profissionais da Escola de Ensino Fundametal Mamede Barroso, como, por exemplo, a Coordenadora Ivoneide Teixeira, Professora Jack Silva, Professora Celma Santos, Professora Vaniele, Professor Cícero Paulo, Professor Antônio Nildo, Professora Albetiza, Professora Loudite, Professora Elizian e Professora Antônia Maria.

E, ainda, um agradecimento especial à presença marcante de várias pessoas que, também, contribuíram para a realização desta festa, como, por exemplo, a Marilane Marques, Eudes Barreto, Conceição, Rosimeire... E, ainda, o agradecimento à Primeira-Dama de Tejuçuoca, Heloíde Estevam, que proporcionou o jantar das mães.