terça-feira, 29 de maio de 2012
A aquisição, o uso ou o armazenamento de drogas, no Brasil, não será crime!
terça-feira, maio 29, 2012
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A Comissão de Juristas que prepara um Anteprojeto com alterações no Código Penal aprovou, ontem (28), a proposta que descriminaliza o uso de drogas. De acordo com o texto, que ainda depende de discussão do Congresso Nacional, não há crime se o agente "adquire, guarda, tem depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal".
Atualmente, a Lei Brasileira considera o consumo de drogas crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas. Segundo a proposta da comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo Juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente.
Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O texto aprovado pela comissão ainda descriminaliza o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de drogas será do Juiz, que deverá analisar o caso concreto.
O consumo continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de drogas, de acordo com Lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
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