segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Resíduos do IR, pagamento amanhã (07).


Empregados que tiveram reajuste salarial, em Dezembro ou têm remuneração variável, devem receber a diferença do 13º salário de 2013 até esta terça-feira (07). Pela legislação em vigor as empresas têm a obrigação de pagar o salário de Dezembro e o resíduo do abono anual até o 5º dia útil de Janeiro.

Embora uma corrente de Advogados Trabalhistas defenda a ideia de que a diferença do abono anual possa ser paga até 10 de Janeiro, conforme prevê o Decreto de 1965, o Advogado Otávio Pinto e Silva, sócio da área do direito do trabalho do escritório Siqueira Castro, não tem dúvida de que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil de janeiro. "É o prazo previsto na lei para pagar a remuneração do mês anterior ao empregado", afirma.

Pinto e Silva diz que "só podem receber as diferenças do 13º salário em outro dia que não nesta terça-feira (07) os empregados que têm data própria fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Muitas vezes, no caso de funcionários que ganham comissões ou prêmios, por causa do aumento no volume de vendas, em Dezembro e do feriado no início do ano, não há tempo suficiente para a empresa calcular a diferença até o 5º dia útil de Janeiro", comenta.

Nos demais casos, tanto o salário de Dezembro como a diferença do 13º devem ser pagos até esta terça-feira (07). Se for pelo sistema bancário, o dinheiro deverá estar disponível no banco para o saque pelo empregado até esta terça-feira (07). Se o empregado transferiu sua conta salário para outro banco, diferente daquele em que a empresa deposita a folha mensal, o dinheiro deverá ser enviado para a nova agência até 12h de terça-feira (07).

Após a revisão do 13º salário, em Janeiro, os descontos para a Previdência Social e para o Imposto de Renda e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sobre o abono anual deverão ser recalculados e as diferenças recolhidas aos respectivos órgãos públicos.

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