terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Comissão de Criação de Novos Municípios e Estudos de Limites e Divisas conclui georreferenciamento no Estado do Ceará.

A Comissão de Criação de Novos Municípios e Estudos de Limites e Divisas da Assembléia Legislativa do Estado concluiu o georreferenciamento de 113 dos 184 Municípios do Ceará. Foi o que informou o Presidente da Comissão, Luís Carlos Mourão. Segundo ele, "até Junho, todo o território cearense estará coberto e o Legislativo poderá aprovar, através de lei, o atlas georreferenciado do Estado."

Conforme explicou Mourão, "o Ceará será o segundo Estado a realizar este trabalho, ao lado da Bahia. Somente Santa Catarina tem todos os seus Municípios com limites definidos por meio deste processo que usa equipamento Global Position System - GPS para estabelecer as suas linhas demarcatórias de limites e divisas.

O Presidente da Comissão explicou que este trabalho é muito importante para estabelecer competências dos dirigentes políticos dos Municípios. Ele acrescentou que há casos em que a indefinição do limite faz com que populações fiquem desassistidas, pela Prefeitura, que deveria equalizar as demandas da população. Mourão também identificou, durante o trabalho, casos em que uma determinada localidade foi atendida pela Prefeitura de outro Município, também por conta das incertezas das demarcações.

A dimensão exata do Município, salientou Mourão, é também crucial para a definição dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM recebidos pelas Prefeituras.

Como exemplo, ele citou a situação de Tejuçuoca e Barreiras, que, a partir dos estudos, tiveram a cota do FPM elevada em R$150 mil e R$120 mil mensais, respectivamente. Mourão informou, ainda, que todo este trabalho de georreferenciamento será encaminhado para a sede do IBGE, no Rio de Janeiro, para adotar os novos limites no censo de 2015.

É válido salientar o importante trabalho desenvolvimento de valorização do Município de Tejuçuoca, pelo então Prefeito Edilardo Eufrásio quando elevou o Município de... para...

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