domingo, 15 de abril de 2012

Médicos não são obrigados a realizar abortos de anencéfalos, diz CREMEC

"Os médicos não são obrigados a realizar o aborto em casos de fetos anencéfalos". A afirmação é do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará, Ivan Moura Fé, ao se referir à decisão do Supremo Tribunal Federal - STF de autorizar mulheres a interromper a gravidez nesses casos.
 
O Presidente explica que o médico não será punido caso não queria fazer o procedimento, pois, de acordo com o Código de Ética Médica, o profissional tem o direito de "recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência".
 
Após a decisão do STF, o Conselho Federal de Medicina - CFM criou uma comissão especial para definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. Segundo a instituição, os trabalhos começam, ainda, em Abril, e devem ser concluídos em 60 dias.
 
Vão integrar a comissão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. O objetivo, conforme o CFM, é que os profissionais tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce dessas gestações.
 
O Ministério da Saúde anunciou que vai capacitar os médicos do Sistema Único de Saúde - SUS para atendimento a mulheres grávidas de fetos com ausência de cérebro. A proposta prevê a preparação de um protocolo com orientações e cursos.
 
De acordo com a Coordenadora da área técnica da saúde da mulher do ministério, Esther Vilella, o Governo quer, também, acelerar a habilitação de 30 novos centros para fazer o aborto nos casos previstos pela legislação brasileira.
 
O que é ANENCEFALIA? É um defeito congênito. Começa a se desenvolver bem no início da vida intra-uterina. A palavra anencefalia significa "semencéfalo", sendo encéfalo o conjunto de órgãos do Sistema Nervoso Central, contidos na caixa craniana.

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