Para a disputa das prefeituras, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito. A Lei 64/90 e a Constituição Federal - CF prevêem a inelegibilidade para candidatos que não deixarem seus cargos. Também, constam como não elegíveis o cônjuge do Prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do Chefe do Executivo. A regra, também, vale para quem tiver substituído o Prefeito dentro dos seis meses anteriores à Eleição 2012, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Os prefeitos que exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à Prefeitura, também, não precisam sair do Congresso Nacional nem das assembléias legislativas e das câmaras municipais.
Os profissionais que têm atividades divulgada nos meios de comunicação, como, por exemplo, atores e jogadores de futebol, também, não precisam interromper suas atividades para se candidatar à Prefeito.
Outros chefes do Executivo, como, por exemplo, Governador, que quiserem concorrer à Prefeitura, devem deixar a atual função também neste sábado. O Vice-governador e o Vice-prefeito, que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu, não precisa sair do cargo para concorrer a Prefeito.
Em 7 de Junho deste ano, quatro meses antes da Eleição 2012, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de Prefeito, estando como, Ministro de Estado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Magistrado, Militar, Secretário Estadual ou Municipal, quem ocupa a Presidência, a Diretoria ou a Superintendência de Autarquia ou Empresa Pública, Chefe de Órgão de Assessoramento Direto, Civil e Militar da Presidência da República e Dirigente Sindical, entre outros.
A três meses do Pleito Municipal, até 7 de Julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à Prefeitura são os Servidores Públicos, estatutários ou não, dos Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Assim como para Prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar à Vereador não precisam se afastar de suas funções. Os Servidores Públicos devem obedecer à mesma regra para Prefeito. Ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a Eleição 2012.
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