quarta-feira, 20 de maio de 2015

Nova lei obriga o vendedor a informar todo o histórico do carro, novo ou semi-novo.

Proprietários de veículos e empresários do setor de revenda automotiva passarão a ter que atender a uma nova legislação a partir da próxima terça-feira (26). Começa a vigorar a Lei Federal nº 13.111, que obriga os comerciantes de veículos (novos ou usados) a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação. O alerta é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON.
A nova legislação, sancionada em Março deste ano. Os empresários do ramo, também, são obrigados a informar ao cliente sobre a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias das unidades da Federação onde ele for registrado e estiver sendo comercializado.
A regra se aplica em relação aos mesmos pontos citados anteriormente (furtos, multas, alienação fiduciária, etc). O Artigo 3º da Lei determina que, em caso de descumprimento da legislação, os empresários ficam obrigados a arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos e demais taxas incidentes sobre o veículo até o momento da aquisição do bem pelo comprador, devendo também assumir a restituição do valor integral pago pelo cliente, no caso de o veículo ter sido objeto de furto. Cabe ressaltar que isso não exclui as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Segundo explica Ann Celly Sampaio Cavalcante, Secretária-executiva do DECON, do Ministério Público do Estado do Ceará, "o fornecedor deve repassar ao cliente no ato da compra todas as informações supracitadas, de forma a garantir a transparência nas relações de consumo. Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o órgão de defesa do consumidor, presencialmente, (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro) ou formalizar denúncia AQUI."

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