terça-feira, 17 de março de 2015
Universidade Estadual do Ceará - UECE recebe pedido de isenção da taxa do Vestibular 2015.2
terça-feira, março 17, 2015
No comments
A
Universidade Estadual do Ceará - UECE estará recebendo, até sexta-feira (20), os pedidos de isenção da taxa do
Vestibular 2015.2, para ingresso nos Cursos, no 2º semestre de 2015.2.
Após
o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá entregá-lo,
juntamente com a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra,
na sede da Comissão Executiva do Vestibular - CEV, no Campus do Itaperi, para
os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no
Interior do Estado, até o dia 23 de Março; e, na Capital, no horário corrido das 08h00min às 17h00min.
Poderão
ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o
Vestibular de 2015.2, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de
graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes
Categorias:
- Categoria
A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à
FUNECE.
- Categoria
B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de
funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de
professor ou de funcionário cedido à FUNECE.
- Categoria
C: Doador de sangue no Estado do Ceará.
- Categoria
D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com
Convênio celebrado entre a Fundação Universidade estadual do Ceará e o referido
Município.
- Categoria
E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino
Médio regular, durante 03 anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas
públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do
Ceará.
- Categoria
F: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em
escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no
Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública
(municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio,
com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal), de
funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para
as categorias E e F serão concedidas, no máximo, 02 isenções. A primeira
concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de
inscrição e a segunda, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da referida taxa.
Tendo
em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do
beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já
deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.
0 comentários:
Postar um comentário