O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII,do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, resolve:
Considerando o processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento básico instituído pela Portaria Funasa n.º 192 de 01 de Fevereiro de 2013, bem como os critérios e prazos definidos pela mesma; e
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças, resolve:
Art. 1º Convocar os proponentes listados no Anexo I a apresentarem os respectivos projetos técnicos de engenharia nas Superintendências Estaduais da Funasa.
Art. 2º Os mesmos deverão comparecer na Superintendência Estadual da Funasa do seu estado, no prazo estabelecido no Anexo I, para apresentação de projeto técnico de engenharia contendo, no mínimo, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária, planta do esquema geral do sistema de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, peças gráficas e anotação de responsabilidade técnica.
Parágrafo primeiro. A ordem de convocação das propostas para apresentação de projetos obedecerá a ordem de cadastramento das mesmas.
Parágrafo segundo. Os proponentes que não comparecerem à Funasa para apresentação do projeto no prazo estabelecido serão considerados desclassificados do presente processo seletivo.
Parágrafo Terceiro. O Anexo I estará disponível no site eletrônico da Funasa: www.funasa.gov.br desde o dia 10 de Junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I:
Lista de proponentes nos projetos de Esgotamento Sanitário.
Lista de proponentes nos projetos de Abastecimento de Água.
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