A Justiça Federal vai julgar procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal - MPF, que pede que seja tornado nulo o ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que autorizou a devolução em forma de compensação nas contas de energia elétrica nos anos de 2013 e 2014.
Durante sete anos, no período de 2002 a 2009, os consumidores brasileiros pagaram por um erro de cálculo na fórmula do rajuste tarifário das empresas distribuidoras de energia elétrica, gerando um lucro indevido de R$1 bilhão por ano para às concessionárias. O erro só foi descoberto em 2007, pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
De acordo com o MPF, apenas durante um ano, entre Abril de 2011 e Abril de 2012, a COELCE recebeu cerca de R$300 milhões, indevidamente. Nesse período, as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais no estado deveriam ter sido reduzidas, mas por decisão da ANEEL, que alegou atraso no processo de revisão tarifária, os valores foram mantidos.
Para o Procurador da República, Alessander Sales, o consumidor não pode pagar o ônus pela demora na aprovação da revisão tarifária. "O consumidor foi prejudicado pelo atraso da Administração Pública, que não realizou a revisão tarifária de forma correta e no momento apropriado e está sendo prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014 para reaver o que foi, indevidamente, compelido a pagar".
Na Ação, o Procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do MPF, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia.
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