sexta-feira, 5 de outubro de 2012

TRE mantém DEFERIMENTO de VALMAR mesmo após a Coligação UNIDOS POR UMA TEJUÇUOCA DE TODOS interpor Embargos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 131-55.2012.6.06.0041
ORIGEM: TEJUÇUOCA-CE.
RELATOR: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES.
EMBARGANTE: FRANCISCO VALMAR MOTA BERNARDO.
EMBARGADO: COLIGAÇÃO UNIDOS POR UMA TEJUÇUOCA DE TODOS (PTB/PT/PMDB/PSB/PV/PRB).
EMBARGADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB.

Ata da 199ª Sessão Ordinária – 02.10.2012

EMBARGADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB.
RESUMO: OPOSTOS POR FRANCISCO VALMAR MOTA BERNARDO.

DECISÃO: A Corte, POR UNANIMIDADE, julga pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos presentes embargos apenas para corrigir a ementa, MANTENDO o acórdão desta Corte que DEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA DE FRANCISCO VALMAR MOTA BERNARDO ao cargo de Prefeito no Município de Tejuçuoca, nas eleições de 2012, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.

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