sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Beneficiários da Tarifa Social da COELCE devem realizar regularização cadastral.

A partir de Janeiro de 2014, apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos Programas Sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE. A tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações fornecidas pelo consumidor. Com as novas regras, o cliente deverá estar com os dados atualizados junto ao Ministério de Desenvolvimento Social - MDS para receber o benefício.

As exigências de atualização foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL pela Resolução 572 e valem para todas as distribuidoras do País. Aqueles que não realizarem a atualização passarão a perder o desconto a partir de Janeiro de 2014.

QUEM TEM DIREITO À TSEE?

01. Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico e com dados atualizados nos últimos 02 anos.

02. Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC da Assistência Social.

03. Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja família tenha renda total de até 03 salários mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior.

Os consumidores serão informados sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes de o mesmo expirar. Os clientes da Companhia de Energia Elétrica do Ceará - COELCE que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. É importante ler todas as informações da fatura, já que só permanecerão com a TSEE aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Governo Federal para concessão do benefício.

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