sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Beneficiários da Tarifa Social da COELCE devem realizar regularização cadastral.
sexta-feira, dezembro 27, 2013
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A
partir de Janeiro de 2014, apenas os clientes que estiverem com os dados
atualizados nos Programas Sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa
Social de Energia Elétrica - TSEE. A tarifa reduzida é concedida apenas
com base nas informações fornecidas pelo consumidor. Com as novas regras, o
cliente deverá estar com os dados atualizados junto ao Ministério de
Desenvolvimento Social - MDS para receber o benefício.
As
exigências de atualização foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL pela Resolução 572 e valem para todas as distribuidoras do
País. Aqueles que não realizarem a atualização passarão a perder o desconto a
partir de Janeiro de 2014.
QUEM TEM DIREITO À TSEE?
01. Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas
no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico e com dados atualizados nos últimos 02 anos.
02. Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC da
Assistência Social.
03. Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica
de forma contínua e cuja família tenha renda total de até 03 salários
mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do
aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento
anterior.
Os
consumidores serão informados sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes
de o mesmo expirar. Os
clientes da Companhia de Energia Elétrica do Ceará - COELCE que estiverem com pendências e precisarem regularizar
seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados
por meio de cartas e avisos na conta de energia. É importante ler todas as
informações da fatura, já que só permanecerão com a TSEE aqueles que se
enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Governo Federal para concessão do
benefício.
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