sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA: Aprovada!!!

LEI DA FICHA LIMPA. Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal - STF se manifestaram sobre a aplicabilidade imediata da LEI DA FICHA LIMPA, inclusive para as Eleições de Outubro deste ano. Retomado nesta quinta-feira (16), o julgamento em que a Suprema Corte analisou as novas regras de inelegibilidade se são constitucionais ou se não ainda não foi concluído. Mas, nenhum dos ministros alterou seu entendimento.
 
 
Portanto, o pleito que elegerá prefeitos e vereadores em 2012 terá de ser balizado pela legislação que prevê, por exemplo, que são inelegíveis os políticos condenados em decisões judiciais proferidas por mais de um juiz.
 
A LEI DA FICHA LIMPA prevê que não pode disputar Cargo Eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
 
O julgamento desta quinta-feira (16) analisaou três ações envolvendo a LEI DA FICHA LIMPA: Duas que defendem a validade total da Legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado, administrativamente, por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e o Conselho Federal de Medicina - CFM.

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