quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Isenção de IPVA para deficientes

 
Portadores de deficiência serão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, segundo Decreto do Governador Cid Gomes publicado no Diário Oficial desta terça-feira (31).
 
A isenção já começa a valer este ano. De acordo com o Decreto, o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido, diretamente, pelo portador de deficiência e, no caso de interdição, pelo Curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo Detran. Também serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física.
 
Segundo o Governo do Estado, os portadores de deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados. O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que também é direito de pessoas com deficiência.

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