terça-feira, 16 de junho de 2015
Tribunal de Contas da União - TCU dar PARECER FAVORÁVEL ao Ex-prefeito Edilardo Eufrásio contra denúncia promovida pelos interessados José Brasileiro, João Matos e João Augusto Goes Mota.
terça-feira, junho 16, 2015
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Colegiado:
Primeira Câmara.
Relator:
AUGUSTO SHERMAN.
Processo:
005.975/2011-5.
Número
do acordão: 2778.
Ano
do acórdão: 2015.
Número
da ata: 15/2015.
Acórdão:
ACÓRDÃO Nº 2778/2015 - TCU - 1ª Câmara.
Os
Ministros do Tribunal de Contas da União – TCU, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, 41,
da Lei 8.443/1992, c/c arts. 1º, inciso II, 143, inciso V, alínea
"a", 169, inciso V, todos do Regimento Interno, em arquivar os
presentes autos, ante as razões expostas na instrução de peça nº 48 da
Secex/CE, uma vez que foram cumpridas as determinações contidas nos Acórdãos
4923/2012, 6512/2013 e 2949/2014, todos da 1ª Câmara, considerou saneadas as
ocorrências inicialmente identificadas nos autos, dando-se ciência desta
deliberação aos representantes, à Prefeitura de Tejuçuoca/CE e à Funasa.
1.
Processo TC-005.975/2011-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsável: Edilardo Eufrásio
da Cruz (264.436.003-04). 1.2. Interessados: Francisco Jose Brasileiro Ladislau
(267.030.333-15); João Augusto Goes Mota (656.853.503-68); João Mota Matos
(220.352.063-91). 1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Tejuçuoca – CE. 1.4.
Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.5. Representante do
Ministério Público: Não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle
Externo no Estado do Ceará (SECEX-CE). 1.7. Advogado constituído nos autos: Não
há. Data da sessão: 19/05/2015
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