terça-feira, 6 de janeiro de 2015

DENATRAN adia por 90 dias a obrigatoriedade de extintor, do tipo ABC, nos veículos.

O Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova Resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
O DENATRAN havia anunciado que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de Janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de ontem (05).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$127,69 de multa e ainda perder 05 pontos na carteira de habilitação.
Segundo o DENATRAN, "a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados. Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC."

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