segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Justiça mantém condenação do Ex-prefeito de Tejuçuoca, João da Silva Mota Filho; e, também, da Ex-secretária Vânia Maria Girão.
segunda-feira, dezembro 01, 2014
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A
terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região MANTEVE, POR
UNANIMIDADE, A CONDENAÇÃO DE JOÃO DA SILVA MOTA FILHO E VÂNIA MARIA GIRÃO,
EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O
Ministério Público Federal – MPF ACUSOU OS DOIS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA
IRMÃ DO EX-PREFEITO PARA ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO.
De
acordo com a sentença, OS DOIS FORAM RESPONSÁVEIS POR DANO AOS COFRES PÚBLICOS
DE MAIS DE R$60 mil. A Justiça não aceitou o argumento de que os dois agiram
sem dolo ao erário. De acordo com a sentença, em uma contratação irregular, "sempre
há prejuízo ao Erário, na medida em que a Administração paga por algo que
adquiriu em condições irregulares."
A
Justiça determinou o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento de multa.
Os valores, ainda, serão definidos.
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