terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Sancionada Lei de Crimes Cibernéticos.

Na última sexta-feira (30/11), além das novas regras para partilha dos royalties da exploração do petróleo, a Presidente da República, Dilma Rousseff, também sancionou duas leis que tratam dos crimes cometidos pela Internet. Ambas as leis entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário  Oficial da União - DOU, ocorridas nesta segunda-feira (03).
 
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei Nº 12.737/12) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou 'derrubar' sites. O Projeto que deu origem à Lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz, Carolina Dieckmann, foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela Internet.
 
A nova Lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
 
Os crimes menos graves, como 'invasão de dispositivo informático', podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de 'comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas' podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
 
A Lei prevê, ainda, o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. As penas, também, poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o Presidente da República, Presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembléias e Câmaras Legislativas, de Câmaras Municipais ou Dirigentes Máximos da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
 
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas, também, poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
 
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/12, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a Presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao, também, tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal - deverão estruturar setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
 
Também, é alterada a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da Lei de Crimes Raciais para permitir a determinação por parte do juiz de cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.

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